quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Testemunha de Jeová.

https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/atualidades/atualidades-vestibular-e-enem-setembro-de-2024.htm 


No dia 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.

Conforme o STF, a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público.

Nesse dia, também ficou decidido que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.

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